Resolução 036
R E S O L U Ç Ã O No 036/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Nega provimento à solicitação do servidor Marcos Antunes Wisniewski de prorrogação da licença sem vencimentos. |
Considerando o contido no processo no 1.574/2000; considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD; considerando o disposto na Resolução no 534/99-CAD; considerando o contido no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo, designada através da Portaria no 1.060/2000-GRE, em especial no item V Conclusão; considerando a decisão da magnífica reitora (fls. 63 a 65); considerando que o servidor apresenta dívida referente ao primeiro afastamento; considerando o art. 8o da Resolução no 501/96-CAD, norteia que não será concedida a licença, igualmente, ao servidor que, a qualquer título, seja obrigado à indenização ou devolução aos cofres públicos, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor técnico-administrativo Marcos Antunes Wisniewski, lotado no Departamento de Engenharia Civil, de prorrogação da licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, retroativa a 21.4.2000. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 25 de janeiro de 2001. José de Jesus Previdelli, Reitor em Exercício.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |